Acabamento Fosco

Acabamento Fosco

Acabamento Black Piano

Acabamento Black Piano

Acabamento Fibra Carbono

Acabamento Fibra Carbono

Acabamento Jateado

Acabamento Jateado

Vinil Autoadesivo Preto Polibrako

  • Fácil instalação

  • Não deixa bolhas

  • Alta resistência e durabilidade

  • Customização rápida de baixo custo

  • Protege a pintura contra riscos e impactos leves

A IMAGINAÇÃO É O LIMITE
Vinil para Impressão e Envelopamento de Frotas

Vinil Autoadesivo Especial




Acabamento Colorido Fosco

Colorido Fosco

Acabamento Colorido Jateado

Colorido Jateado

Acabamento Metálico

Metálicos

Acabamento Transparente

Transparente



Variedade de Cores

Dica: ao fazer o envelopamento, é preciso observar se a nova coloração altera a cor predominante do veículo. Se mais de metade do carro será envelopada com uma cor diferente daquela constante da documentação, pode ser necessário alterar os dados do registro junto ao Detran do seu estado! Se a cor for mantida, independentemente da textura, não é necessário renovar os documentos (por exemplo: carro preto com envelopamento preto fosco).

RESOLUÇÃO N.º 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 a Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

Art. 3º. As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 14. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.

VINIL PERFURADO
Comunicação Visual em Vidros Automotivos

Vinil Perfurado para Publicidade


Disponível em rolos de largura variável, o vinil perfurado da Polibrako é um laminado autoadesivo de PVC branco com verso preto. O adesivo é forte e duradouro, porém facilmente removível sem adição de químicos, aumentando a qualidade e durabilidade de suas campanhas publicitárias ou adesivagem de frota.

A regulamentação do vinil perfurado em vidros de automóveis é dada pela Resolução CONTRAN nº 254, que permite o uso em vidros automotivos desde que haja retrovisores externos e demais requisitos.


RESOLUÇÃO N.º 254, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I - a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

§ 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.

Art. 9° Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-pictograma/inscrição estabelecidas no § 1º do art. 3º desta Resolução.