Variedade de Cores
Dica: ao fazer o envelopamento, é preciso observar se a nova coloração altera a cor predominante do veículo. Se mais de metade do carro será envelopada com uma cor diferente daquela constante da documentação, pode ser necessário alterar os dados do registro junto ao Detran do seu estado! Se a cor for mantida, independentemente da textura, não é necessário renovar os documentos (por exemplo: carro preto com envelopamento preto fosco).
RESOLUÇÃO N.º 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 a Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Art. 3º. As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 14. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.